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Dezembro 13, 2011

Analistas e executivos avaliam novo marco regulatório

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Especialistas da área de mineração estão apreensivos em relação ao novo marco regulatório, cujo texto está sendo finalizado para encaminhamento ao Congresso.

O projeto que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), royalty que incide sobre os minérios, por exemplo, é um dos motivos de preocupação. Já a criação de uma agência reguladora para substituir o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) é vista com bons olhos. "Este é um dos pontos que o instituto defende há muito tempo. A estrutura e organização do departamento ficaram anacrônicas e não conseguem mais responder às demandas", afirma Marcelo Ribeiro Tunes, diretor de Assuntos Minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). "O marco regulatório atual é basicamente o Código de Mineração de 1967 e não é, em si, um instrumento ruim. A melhor prova disso é o crescimento da produção mineral brasileira", avalia Tunes. Ele informa que, entre 2001 e 2011, o valor da produção mineral brasileira cresceu 550%. Já a previsão para este ano é atingir US$ 150 bilhões, excluindo petróleo e gás. "Para o Ibram, é uma prova cabal de que a legislação não é ruim." Para Franklin L. Feder, presidente da Alcoa América Latina e Caribe, o novo marco da mineração traz um cenário de incertezas. "É necessário agir com cautela para assegurar a continuidade de compromissos já assumidos", afirma. "O governo deve aproveitar o momento de discussão para fazer alterações que efetivamente contribuam para o desenvolvimento do país e para aumentar a competitividade do setor de mineração perante seus competidores mundiais", ressalta Feder. "Nada mais certo do que alinhar o marco regulatório com esta nova realidade". Para o Ministério de Minas e Energia (MME), o documento tem como referência o Plano Nacional de Mineração 2030 e visa maior racionalização e aproveitamento no setor. "Com a nova proposta, queremos evitar a especulação minerária", afirmou Claudio Scliar, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME. Segundo Scliar, estudos constataram que o código de 1967 está ultrapassado, permitindo que grandes áreas fiquem sem exploração. Substituição do DNPM por agência reguladora é vista com bons olhos e projeto que trata da CFEM preocupa Um dos pontos preocupantes para o setor é a tramitação no Senado da proposta da CFEM, de aumento do royalty do minério para até 5% do faturamento bruto das empresas mineradoras. Atualmente, o ressarcimento aos municípios varia de 0,2% até 3% do faturamento líquido das empresas. "O marco prevê o aumento da CFEM de 2% para 4%, principalmente sobre o minério de ferro, principal produto da pauta de exportação brasileira e, certamente, o mineral mais importante para o Brasil. Esse aumento inibirá novos investidores", garante Stefânia Grezzana, analista da Tendências Consultoria na área de mineração e siderurgia. Para ela, o estímulo a essa mudança no marco foi o fato de as siderúrgicas estarem desfrutando período de alta rentabilidade. "Diante desse cenário positivo, pareceu evidente para o governo cobrar um royalty maior", ressalta. "Os investimentos para a extração de minério têm longo prazo de maturação. Assim, do momento em que se constata a escassez ao momento em que novas minas entram em operação, há um período de três a cinco anos", explica Stefânia. Segundo a analista, a expectativa é que, a partir de 2013, com os grandes investimentos feitos, a escassez seja sanada e o preço desça para um patamar bem mais baixo do que o praticado hoje. Para Tunes, se o governo "aumentar a CFEM, será preciso estabelecer outra compensação dos outros tributos". O presidente da Alcoa acrescenta: "O governo deveria estar atento a isso no sentido de não permitir que o aumento dos royalties seja analisado de forma separada da carga tributária total para o setor de mineração". "Se há aumento da CFEM, deveria haver algum tipo de compensação como a redução de outros tributos na cadeia produtiva", reforça. A cobrança de participação especial em jazidas é outro tema questionado. "A questão fundamental deveria ser a boa calibragem da legislação diante dos demais países competidores. Se é pensado um aumento da carga tributária para jazidas altamente lucrativas, da mesma forma deveria se pensar em reduções da carga para jazidas temporariamente deficitárias ou minimamente lucrativas, como é o caso da bauxita", sugere Feder. Stefânia também não concorda com a decisão nos termos apresentados. "A alíquota é sobre o rendimento bruto, enquanto a participação é sobre o rendimento líquido. Isso afetaria os grandes players", atesta a analista.

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