Localizada no Rio Pelotas, entre os municípios de Anita Garibaldi-SC e Pinhal da Serra-RS, a Energética Barra Grande S.A., a BAESA, foi construída em Maio de 2001 por meio de um consórcio de cinco empresas: Alcoa Alumínio S.A., com participação de 42,2%, Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, com 25%, Companhia Brasileira de Alumínio-CBA, com 15%, Camargo Corrêa Cimentos com, 9%, e DME Energética com 8,8%.
No dia 1° de Novembro de 2005 entrou em funcionamento a primeira unidade de geração da hidrelétrica. Em Fevereiro de 2006, a segunda unidade também foi ativada e três meses
depois, em Maio, a terceira e última unidade iniciou suas operações, dando início à capacidade máxima instalada de 708 megawatts. Com essa
capacidade, a usina gera o suficiente para suprir cerca de 30% da demanda de energia de Santa
Catarina, ou 20% do total do insumo, consumido no Rio Grande do Sul. Cada unidade tem a potência para gerar 236 megawatts.
Com o objetivo inicial de gerar energia, a BAESA alcançou muito mais do que se poderia
imaginar: gerou também rendas, empregos, oportunidades, qualidade de vida, motivação e
perspectivas, como por exemplo, o programa de geração de renda do IBENS- Instituto Brasileiro de Educação em Negócios Sustentáveis. E por meio das ações de responsabilidade social e de projetos sustentáveis a
BAESA, obteve, em 11 de Janeiro de 2008, sua renovação de Licença de Operações-LO, concedida pelo IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis por mais seis
anos.
Em busca da sustentabilidade e energia confiável no longo prazo, a Alcoa acredita que a instalação da BAESA representa um importante passo para o Brasil e a indústria de alumínio no País. Além dos investimentos em torno de R$ 1,5 bilhão, a hidrelétrica consumirá
ainda, mais de R$ 200 milhões em medidas de compensação, destinadas a projetos sociais e
ambientais.
Além disso, a hidrelétrica possui um Termo de Compromisso junto ao IBAMA para a realização de ações com o objetivo de preservar o patrimônio ambiental de unidades de conservação federal, estadual e municipal, de acordo com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza-SNUC.